quinta-feira, 26 de julho de 2012

A Defensoria Publica pede socorro


 Você já precisou de um advogado e não pôde pagar por ele?

A Constituição Federal garante, como direito fundamental, o acesso à justiça integral e gratuita, por um Defensor Público concursado e independente, vocacionado para o trabalho de defender quem não pode pagar um advogado (arts. 5º, LXXIV, e 134 da Constituição).

Hoje, para exercer essa vocação em todo o país, nas Justiças Federal, Militar, Trabalhista e Eleitoral, existem apenas 480 Defensores Públicos Federais (membros da DPU) para "enfrentar", em favor das pessoas carentes de recursos, mais de 5 mil Juízes, quase 2 mil membros do Ministério Público e aproximadamente 8 mil Advogados Públicos.

Nos idos de 2005, um estudo do Governo Federal que visava à estruturação da DPU – autorizado pelo Decreto de 15.4.2005 e capitaneado por grupo de trabalho envolvendo o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União, a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União (DPU) – já concluía seus trabalhos constatando a necessidade, à época, de 1.280 Defensores Públicos Federais para atender, no mínimo, os hipossuficientes que precisavam da Justiça Federal. E mal se falava em interiorização da Justiça Federal... Esse grupo também apontou a necessidade de se conceder autonomia à DPU, por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), para impedir que a política transitória de governo fosse capaz de estagnar o desenvolvimento e a estruturação do órgão, dificultando, em última análise, o efetivo acesso à Justiça pelo cidadão pobre.

Assim, é o presente abaixo-assinado para obter apoio ao projeto de lei de iniciativa popular que pretende oferecer os ajustes técnicos capazes de dotar a DPU de condições mínimas de atendimento amplo e irrestrito da população carente. Vamos assinar, imprimam o abaixo assinado e mandei para o SINDSEP-DF vai encaminhar para ANADEF.